Foi publicado, no passado dia 10 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 11/2023, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
Este Decreto-Lei inicia a reforma de simplificação dos licenciamentos existentes, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes face à tutela dos recursos ambientais, simplificando a atividades das empresas sem comprometer a proteção do ambiente.
A maioria das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, produzem efeitos a 1 de março de 2023, com exceção das referentes ao Reporte Ambiental Único e ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que apenas produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.