Acórdão do TJUE (C-220/22) – Obrigações do Estado Português e a qualidade do ar

Acórdão do TJUE (C-220/22) – Obrigações do Estado Português e a qualidade do ar

A 29 de junho de 2023, no âmbito de um processo de incumprimento contra o
Estado português, o TJUE debruçou-se sobre a atuação do Estado português e a sua conformidade com as obrigações decorrentes da Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa.

O Tribunal vem afirmar, em primeiro lugar, que o valor-limite definido na Diretiva serve para “evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos na saúde humana e no ambiente na sua globalidade”, pelo que, caso esse valor seja atingido, não deve ser excedido, cabendo aos Estados a obrigação “de tomar as medidas adequadas para que o período de excedência dos valores‑limite fixados para o poluente em causa possa ser o mais curto possível”.

Seguidamente, o TJUE complementa o seu entendimento, afirmando que “Nos termos do artigo 23.°, n.° 1, primeiro a terceiro parágrafos, da Diretiva 2008/50, caso, numa determinada zona, os níveis de poluentes no ar ambiente excedam qualquer valor‑limite, os Estados‑Membros asseguram a elaboração de planos de qualidade do ar para essa zona, a fim de cumprir o valor‑limite fixado no anexo XI desta diretiva. Em caso de excedência dos valores‑limite em relação aos quais já tenha expirado o prazo para a consecução dos objetivos, os planos de qualidade do ar estabelecem medidas adequadas para que o período de excedência possa ser o mais curto possível” (Destaque nosso).

Tendo-se verificado uma excedência persistente e sistemática do valor‑limite anual de ΝΟ2 no ar ambiente fixado pela Diretiva 2008/50 para as zonas Porto Litoral (PT‑1004), Entre Douro e Minho (PT‑1009) e Lisboa Norte (PT‑3001), o TJUE decidiu no sentido de existência de incumprimento pelo Estado Português da Diretiva 2008/50 na medida em que:

  • No que respeita às zonas do Porto Litoral (PT‑1004) e de Entre Douro e Minho (PT‑1009), não existem planos de qualidade do ar para essas zonas;
  • No que respeita à zona de Lisboa Norte (PT‑3001) o plano de qualidade do ar apresentou-se insuficiente.