No passado dia 1 de abril, entraram em vigor alterações importantes às regras processuais do Tribunal Geral da União Europeia.
O Tribunal Geral alterou o seu Regulamento de Processo tendo em vista otimizar a duração e a gestão proativa dos processos judiciais, bem como reforçar o grau de proteção de dados pessoais das pessoas singulares.
Paralelamente, o Tribunal Geral da União Europeia alterou igualmente as Disposições Práticas de Execução do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Vejamos, então, o que muda.
Entre as alterações introduzidas destacamos as seguintes:
- possibilidade de recurso à videoconferência nas audiências de alegações (artigo 107.º-A do Regulamento);
- assinatura dos acórdãos e despachos de forma eletrónica, bem como regras de conservação das versões originais eletrónicas desses documentos;
- introdução do conceito de «processo-piloto» no artigo 71.º-A do Regulamento de Processo, no qual se prevê que os casos em que, entre os processos pendentes que suscitem a mesma questão de direito, um deles é identificado como processo-piloto e os outros são suspensos. Ademais, o processo-piloto beneficiará de um tratamento prioritário e as partes nos processos suspensos serão ouvidas após o reatamento dos seus processos;
- previsão no artigo 106.º-A do Regulamento de Processo da possibilidade de o Tribunal Geral organizar audiências de alegações comuns a vários processos quando haja semelhanças entre os mesmos, independentemente da questão de saber se estão reunidas as condições para uma apensação; e
- o Regulamento de Processo passa a distinguir claramente o tratamento de dados pessoais das pessoas singulares (artigo 66.º) e o tratamento de dados que não são dados pessoais (artigo 66.º-A).
Por último, o Tribunal Geral atualizou vários documentos úteis para os representantes das partes:
- Guia prático – Petição inicial;
- Modelo de resumo dos fundamentos e principais argumentos invocados na petição inicial;
- Guia prático – Audiência de alegações;
- Comunicação sobre a omissão de dados perante o público nos processos judiciais.
Foram também elaborados novos documentos para ajudar os representantes das partes a preparar as suas ações e recursos (disponibilização de modelos exemplificativos de petições iniciais) e para os orientar nos casos em que forem autorizados a pleitear por videoconferência (Recomendações práticas dirigidas aos representantes que pleiteiam por videoconferência), os quais poderão ser consultados aqui.