Regime de Avaliação Ambiental aplicável aos Planos de Afetação do Espaço Marítimo

Regime de Avaliação Ambiental aplicável aos Planos de Afetação do Espaço Marítimo

Foi publicado, no passado dia 10 de abril, o Decreto-Lei n.º 26/2003, que clarifica o regime de avaliação ambiental aplicável aos planos de afetação do espaço marítimo.

Com o presente Decreto-Lei os planos de afetação passam a estar sujeitos a:

  • Avaliação ambiental, quando estão em causa planos sem projetos concretos associados; ou
  • Avaliação de impacte ambiental, quando estão em causa planos associados à implementação de projetos concretos.

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.