Foi publicado, no passado dia 10 de abril, o Decreto-Lei n.º 26/2003, que clarifica o regime de avaliação ambiental aplicável aos planos de afetação do espaço marítimo.
Com o presente Decreto-Lei os planos de afetação passam a estar sujeitos a:
- Avaliação ambiental, quando estão em causa planos sem projetos concretos associados; ou
- Avaliação de impacte ambiental, quando estão em causa planos associados à implementação de projetos concretos.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.