Atualização do preço de venda das refeições a fornecer aos trabalhadores da Administração Pública

Atualização do preço de venda das refeições a fornecer aos trabalhadores da Administração Pública

Foi publicada, no passado dia 26 de junho, a Portaria n.º 306/2023, que procede  à atualização do preço de venda das refeições a fornecer aos trabalhadores da Administração Pública nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública.

De acordo com o disposto no artigo 2.º, n.º1, da referida Portaria, o preço de venda da refeição tipo a fornecer aos trabalhadores da Administração Pública nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, antes fixado em €4,10 (quatro euros e dez cêntimos), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, pela Portaria n.º 421/2012, de 4 de setembro, passa a ser €4,90 (quatro euros e noventa cêntimos), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, verificando-se, assim, um aumento percentual de 19,51%.

Por sua vez, nos termos do artigo 2.º, n.º1, o preço de venda das refeições a pagar pelos aposentados ou reformados e pelos cônjuges sobrevivos dos trabalhadores da Administração Pública titulares de pensão de sobrevivência que não aufiram rendimentos de trabalho, antes fixado em €2,05 (dois euros e cinco cêntimos), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, pela Portaria n.º 421/2012, de 4 de setembro, passa a ser €2,45 (dois euros e quarenta e cinco cêntimos), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, verificando-se, deste modo, um aumento percentual de 19,51%.

A presente portaria entra em vigor e produz efeitos em 1 de julho de 2023.