Trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica

Trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica

Foi publicada, no passado dia 6 de julho, a Portaria n.º 191/2023, que procede à quinta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

A referida Portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.