Foi publicado, no passado dia 5 de julho, o Decreto-Lei n.º 53/2023, que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno, aprovada pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril.
Este diploma vem regulamentar a dimensão de apoio social da Agenda de Trabalho Digno, prevendo medidas que visam:
- reforçar a proteção social dos jovens trabalhadores-estudantes e dos jovens estudantes que trabalhem durante os períodos de férias escolares;
- no âmbito da proteção na parentalidade, reforçar a partilha e o acompanhamento dos filhos através do aumento de subsídios e a flexibilização das licenças parentais;
- reforçar a proteção social no âmbito das eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção, e morte do regime geral de segurança social;
- estender a permissão da justificação da doença por autodeclaração aos trabalhadores em funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.
Este diploma produz efeitos desde 1 de maio de 2023 e aplica-se às situações jurídicas prestacionais em curso, sendo que, nas situações jurídicas prestacionais em curso, quando haja lugar a alteração dos períodos a gozar, para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, devem os interessados declarar, no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor, os períodos a gozar.