Alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Foi publicado, no passado dia 14 de julho, o Decreto-Lei n.º 54/2023, que procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.

Este diploma, conforme anunciado no seu preâmbulo, visa adequar, corrigir e clarificar algumas normas constantes das disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2023, bem como de outros diplomas legislativos avulsos.

De entre as alterações introduzidas por este diploma, destacam-se a décima alteração ao Código dos Contratos Públicos, que procede à eliminação dos limites objetivos às subempreitadas de obras públicas, de forma a garantir total harmonia com a Diretiva n.º 2014/24/UE. Neste contexto, são revogados os n.os 2 e 3 do artigo 383.º do CCP, que estabeleciam ser apenas possível subcontratar prestações objeto do contrato até 75% do valor da empreitada. Além disso, procede-se à alteração da redação da parte final do n.º 4 do artigo 385.º do Código dos Contratos Públicos, passando este a remeter para os limites subjetivos fixados nas alíneas do n.º 1 do artigo 383.º deste Código.

A par com estas alterações, este Decreto-Lei procede à prorrogação do prazo de utilização de mecanismos de faturação diferentes, até 31 de dezembro de 2023, para as micro e pequenas e médias empresas, previsto no Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual.

O presente diploma entrou em vigor no dia 15 de julho.