Profissionais da Área da Cultura | Regime Especial de Proteção Social

Profissionais da Área da Cultura | Regime Especial de Proteção Social

Foi publicada, no passado dia 14 de julho, a Portaria n.º 209/2023, de 14 de julho, a qual procede à regulamentação do regime especial de proteção social dos profissionais da área da cultura, previsto no capítulo v do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, na sua redação atual.

O âmbito subjetivo deste regime especial de proteção social centra-se nos profissionais da área da cultura inscritos no Registo dos Profissionais da Área da Cultura, e visa conferir um apoio específico aos mesmos nas diversas eventualidades que os podem afetar, nomeadamente na doença, parentalidade, desemprego, invalidez e velhice.

Este regime veio, designadamente, possibilitar o acesso a um novo subsídio por suspensão da atividade cultural e simplificar os procedimentos do pagamento e entrega das contribuições.

O regime entrou em vigor no dia 15 de julho e retroage os seus efeitos a 1 de outubro de 2022. Para mais informações sobre o Estatuto dos Profissionais da Cultura consultar a seguinte página.