O mais recente Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 12 de janeiro de 2023 (Proc. n.º 02029/10.1BELSB) vem contrariar e ultrapassar o entendimento da jurisprudência maioritária que tem vindo a negar provimento ao recurso de revista, no âmbito dos processos cautelares relativamente às questões que extravasam o seu regime jurídico de tramitação processual.
Este Acórdão assume um novo entendimento sobre a admissibilidade do recurso de revista em sede cautelar, considerando que pode ser analisada, pela última instância de recurso da jurisdição administrativa, qualquer questão que assuma uma especial relevância jurídica ou social, à luz do artigo 150.º do nosso CPTA.
No presente caso, considerou o Tribunal que era admissível o recurso de revista “visto estarem, nomeadamente em discussão “quaestiones juris” em torno do âmbito e dos limites dos poderes de controlo jurisdicional em sede cautelar por parte do juiz administrativo quanto à prova procedimental produzida em sede de processo disciplinar e do que em sede de processo judicial cautelar constitui a prova processual admissível, questões que assumem relevo jurídico, envolvendo análise de temáticas de algum melindre e dificuldade, que se revelam complexas e que se mostram suscetíveis de serem recolocadas em casos futuros.”
Um entendimento que garante a tutela jurisdicional, por parte dos Tribunais Superiores, mesmo no âmbito do processo cautelar.