Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – convite fora de horas ao aperfeiçoamento do requerimento cautelar?

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – convite fora de horas ao aperfeiçoamento do requerimento cautelar?

A 30 de março de 2023 o Supremo Tribunal Administrativo proferiu decisão na qual entendeu, que no âmbito de um processo cautelar, o juiz não é obrigado, após a fase liminar, a convidar a requerente a aperfeiçoar o seu requerimento com vista a suprir as irregularidades sanáveis existentes.

No recurso interposto perante o Supremo Tribunal Administrativo a Recorrente invoca “que a exceção da ilegitimidade passiva singular é sanável, pelo que antes de ser decretada a absolvição da instância, deveria ter sido convidada (a requerente) a supri-la”.  No entanto, o Tribunal considerou, tendo por base a existência de regulação extensa e completa dos processos cautelares na lei processual administrativa, que este meio processual “destinado a acautelar sem delongas os prejuízos decorrentes da demora na obtenção da decisão definitiva, obsta a que, ultrapassada a fase liminar e apresentados os articulados, o juiz possa convidar a requerente a aperfeiçoar o seu requerimento inicial de modo a substituir a entidade requerida”.

A presente decisão evidencia a necessidade de conjugar os mecanismos de agilização e economia processual com os limites impostos na legislação processual administrativa cautelar, numa clara lógica de não comprometimento da celeridade e simplicidade dos processos cautelares bem como da sua correta tramitação à luz do CPTA.