Foi publicada, no passado dia 4 de julho, a Lei n.º 31/2023, a qual determina, de forma expressa, a cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em razão de caducidade, de revogação tácita anterior ou de revogação pela presente lei.
A referida Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ou seja, no dia 5 de julho de 2023).