O artigo 43º da Lei Geral Tributária (LGT) tem como epígrafe “Pagamento indevido da prestação tributária”. No seu nº 1 estabelece que “são devidos juros indemnizatórios quando se determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro imputável aos serviços de que resulte pagamento da dívida tributária em montante superior ao legalmente devido”. Em...