Mês: Maio 2024

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Caso julgado e fiscalização da constitucionalidade

Caso julgado e fiscalização da constitucionalidade

Tendo sido prolatado no passado dia 2 de abril o acórdão n.º 262/2024 do Tribunal Constitucional, a escolha do mesmo para objeto da presente publicação reside não tanto no objeto do pedido ou na questão de inconstitucionalidade aí suscitada, mas antes na “questão prévia” apreciada pelo Tribunal: a extinção do poder de apreciação do Tribunal...

Deliberações de reposição de fundos comunitários

Deliberações de reposição de fundos comunitários

O contencioso de fundos europeus assenta frequentemente na impugnação de deliberações das Autoridades de Gestão que “revogam”[1] ou reduzem o montante dos apoios financiados por fundos comunitários, ditam a descativação do incentivo, a desvalidação da despesa certificada e paga, e a consequente obrigação de restituição dos montantes recebidos. Estas duras decisões administrativas podem surgir durante...

A responsabilidade financeira e o Tribunal de Contas

A responsabilidade financeira e o Tribunal de Contas

1. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 214.º da Constituição, o Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento de contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente, efetivar a responsabilidade por infrações financeiras, nos termos da lei – a Lei de...

Os fundamentos para o sequestro de concessões

Os fundamentos para o sequestro de concessões

1. Constituindo uma figura que se pode considerar histórica e prototípica da regulação dos contratos de concessão (de serviços ou de obras públicas)[1], o sequestro possibilita ao ente público um poder de «avocação» temporária do objeto da concessão, sempre que a mesma se encontre, total ou parcialmente, atual ou iminentemente, interrompida ou deficientemente executada por...