O n.º 5 do art.º 267.º da Constituição vem impor ao legislador a regulação do procedimento administrativo, que deve assegurar a racionalização de meios, por um lado, e a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes digam respeito, por outro. Esta participação dos interessados encontra-se assegurada no Código do Procedimento Administrativo,...
Mês: Junho 2023
MENACe? A entrada em vigor das normas sancionatórias previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção
Entrou há pouco dias em vigor o capítulo iv – i.e. o capítulo sancionatório – do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. O diploma aplica-se: Note-se que os serviços e as pessoas coletivas mencionados na alínea a) do parágrafo (ii) supra devem, caso...
Mecanismo Nacional Anticorrupção
Foi publicada, no passado dia 6 de junho, a Portaria n.º 155-B/2023, que declara a instalação definitiva do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). Encontrando-se reunidas as condições humanas e materiais necessárias ao pleno funcionamento do MENAC, declara-se, pela referida portaria, definitivamente instalado o MENAC, com efeitos a 6 de junho de 2023. Esta Portaria entra em...
Regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Foi publicado, no passado dia 2 de junho, o Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho, que aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. No âmbito do processo de fusão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o presente decreto-lei: O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte...
Criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Foi publicado, no passado dia 2 de junho, o Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, o qual procede à criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a qual sucede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nas suas competências administrativas em matéria de migração e asilo, e...
Conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
Foi publicado, no passado dia 26 de maio, o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (‘CCDR’) em institutos públicos. O referido Decreto-Lei: Este Decreto-Lei entrou em vigor no dia 1 de junho de 2023.