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O recurso tutelar não se presume

O recurso tutelar não se presume

Num Estado de Direito, a Administração Pública encontra-se subordinada à Constituição e à lei, que funcionam concomitantemente como suporte e limite da sua atuação. Assim, a competência “é definida por lei ou por regulamento e é irrenunciável e inalienável”, como dita o n.º 1 do art.º 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo que,...