O artigo 13.º da Constituição da Républica Portuguesa (CRP) tem como epígrafe “Princípio da igualdade”. No seu n.º 2 estabelece que “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição...