Já aqui foi escrito que a proteção dos interesses financeiros da União Europeia é uma responsabilidade especialmente acometida às autoridades nacionais pelos modelos nacionais de gestão dos fundos comunitários. Importa agora determo-nos brevemente sobre a regulamentação comunitária desta matéria, ínsita no Regulamento (CE, EURATOM) N.º 2988/95 DO CONSELHO, de 18 de dezembro de 1995 (de...