O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, permite, nos seus artigos 24.º e seguintes, à entidade adjudicante, querendo, adotar o procedimento de ajuste direto, em função de critérios materiais. Isto é, escolher este procedimento com base nas circunstâncias materiais descritas nos artigos 24.º...