A atribuição do estatuto de utilidade pública a pessoas coletivas encontra-se atualmente regulada na Lei n.º 36/2021, de 14 de junho (Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública). O artigo 4.º deste diploma estabelece um conjunto de requisitos de elegibilidade de uma determinada pessoa coletiva para a atribuição desse estatuto. Em traços gerais, esses requisitos respeitam...