Já aqui foi escrito que a proteção dos interesses financeiros da União Europeia é uma responsabilidade especialmente acometida às autoridades nacionais pelos modelos nacionais de gestão dos fundos comunitários. Importa agora determo-nos brevemente sobre a regulamentação comunitária desta matéria, ínsita no Regulamento (CE, EURATOM) N.º 2988/95 DO CONSELHO, de 18 de dezembro de 1995 (de...
Recentes alterações ao regime do direito de retenção
O Decreto-Lei n.º 48/2024, de 25 de julho, veio alterar o regime do direito de retenção de coisas imóveis, dando nova redação aos números 1 e 2 do artigo 759.º do Código Civil. Fê-lo, como resulta do preâmbulo do diploma, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, que «prevê a entrada em vigor de...
Mitos e verdades em torno da aprovação da Lei do Orçamento do Estado
Estando em curso o processo legislativo de aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2025 (a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 foi entregue pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República no dia 10 de outubro, ato que marca o início do processo orçamental)...
A exclusão dos contratos de subvenção do âmbito do regime geral da contratação pública
O artigo 5.º/4, c) do CCP exclui do âmbito objetivo da respetiva parte II — isto é, do regime geral da contratação pública — os contratos “cujo objeto principal consista na atribuição, por qualquer das entidades adjudicantes referidas no n.º 1 do artigo 2.º, de subsídios ou subvenções de qualquer natureza”. Em grande medida concretizadora...
Pressupostos de aplicação da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias – Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 6 de junho de 2024 (Processo nº 0741/23.4BELSB)
O Supremo Tribunal Administrativo, em recurso de revista com julgamento ampliado a todos dos juízes da secção de contencioso administrativo, pronunciou-se recentemente sobre os pressupostos de utilização da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias (acórdão de 6 de junho de 2024, relativo ao Processo nº 0741/23.4BELSB). Trata-se de uma decisão muito significativa, francamente...
Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, autorização de residência e legitimidade passiva
Conforme noticiado pela comunicação social, vêm sendo intentadas intimações para a proteção de direitos, liberdades e garantias, por parte de cidadãos estrangeiros, cujos pedidos de autorização de residência se encontram pendentes junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.) Diversas intimações têm sido indistintamente intentadas contra o Ministério da Administração Interna,...
A modalidade de Isenção de Horário e o direito à desconexão ou o dever de abstenção de contacto
No regime jurídico português não existe expressamente consagrado o direito do trabalhador à desconexão, mas antes o Código do Trabalho (CT) impõe o dever de o empregador se abster de contactar o trabalhador no período de descanso deste, salvaguardadas as situações de força maior (artigo 199º-A, do CT). Este dever só veio a ser vertido...
A perda de chance em procedimentos concursais: notas sobre o Acórdão do STA de 12 de outubro de 2023
A figura da perda de chance, e respetivas consequências indemnizatórias, tem sido amplamente discutida entre nós, tanto pela doutrina como pela jurisprudência, no âmbito do Direito Privado como no do Direito Público. Em termos simples, as situações de perda de chance costumam ser definidas como aquelas em que ocorre a perda da possibilidade de obter...
O Acordão do Tribunal Constitucional n.º 539/2024 e a representação do Estado pelo Ministério Público
I – Introdução Trata-se de um acórdão proferido ao abrigo do artigo 281.º, n.º 3, da Constituição, de acordo com o qual «O Tribunal Constitucional aprecia e declara ainda, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de qualquer norma, desde que tenha sido por ele julgada inconstitucional ou ilegal em três casos concretos»....
O recurso tutelar não se presume
Num Estado de Direito, a Administração Pública encontra-se subordinada à Constituição e à lei, que funcionam concomitantemente como suporte e limite da sua atuação. Assim, a competência “é definida por lei ou por regulamento e é irrenunciável e inalienável”, como dita o n.º 1 do art.º 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo que,...









