O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, permite, nos seus artigos 24.º e seguintes, à entidade adjudicante, querendo, adotar o procedimento de ajuste direto, em função de critérios materiais. Isto é, escolher este procedimento com base nas circunstâncias materiais descritas nos artigos 24.º...
As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública
1. Com raízes remotas no século XVI e próximas nas corporações administrativas do Código Administrativo de 1896, a categoria das pessoas coletivas de utilidade pública administrativa foi criada pelo Código Administrativo de 1936-1940 . Eram essencialmente de dois tipos : (a) Pessoas de utilidade pública administrativa local; e (b) Pessoas de utilidade pública administrativa geral....
Do justo impedimento na contratação pública
O justo impedimento é um instituto processual (arts. 139º e 140º do CPC – Código de Processo Civil) que pode ser definido como “o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do ato”, o qual legitima que o ato possa ser praticado fora de prazo (arts....
Dever de audição das Regiões Autónomas no quadro do procedimento legislativo parlamentar
Pelo acórdão n.º 524/2023, de 29 de agosto (Processo n.º 880/2023, sendo relator o Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho) veio o Tribunal Constitucional pronunciar-se pela não inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto da Assembleia da República n.º 77/XV, aprovado em 19 de julho de 2023 e recebido pelo Presidente...
Pedidos de informação de interessados
O Direito dos interessados à informação encontra-se previsto designadamente no artigo 82.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Esta disposição, respeitante ao procedimento administrativo, é aplicável à conduta de quaisquer entidades, independentemente da sua natureza, adotada no exercício de poderes públicos (cf. art.º 2.º do CPA). Os interessados têm o direito de ser informados sobre...
O âmbito da reserva de competência legislativa parlamentar relativa à«organização e competência dos tribunais»
(i) O de que “o Governo tem [q]ue estar munido de autorização legislativa para editar normas que alterem a distribuição de competências entre tribunais pertencentes a ordens judiciais diferentes, uma vez que só desse modo ele pode legislar sobre matérias da competência legislativa parlamentar delegável”[6]; (ii) O de que “a necessidade de autorização legislativa apenas...
O direito à proteção jurídica dos trabalhadores em funções públicas – Uma breve amostragem e nótulas genéricas
O principio da responsabilidade funcional dos funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas que decorre dos preceitos constitucionais constantes dos artigos 22º e 271º da Constituição da República Portuguesa, representa uma dimensão do direito dos particulares a obter tutela jurídica relativamente aos prejuízos ocasionados por comportamento administrativo ilícito e censurável de que...
Simplificação do procedimento de avaliação de impacto ambiental
A simplificação de procedimentos administrativos ambientais tem sido um desígnio de sucessivos governos. A manifestação mais recente desse movimento é a aprovação do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, através do qual se procedeu à alteração de vários regimes ambientais, com destaque para o Regime da Avaliação de Impacto Ambiental (“RJAIA”, aprovado pelo Decreto-Lei...
A preterição da audiência prévia dos interessados
O n.º 5 do art.º 267.º da Constituição vem impor ao legislador a regulação do procedimento administrativo, que deve assegurar a racionalização de meios, por um lado, e a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes digam respeito, por outro. Esta participação dos interessados encontra-se assegurada no Código do Procedimento Administrativo,...
MENACe? A entrada em vigor das normas sancionatórias previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção
Entrou há pouco dias em vigor o capítulo iv – i.e. o capítulo sancionatório – do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. O diploma aplica-se: Note-se que os serviços e as pessoas coletivas mencionados na alínea a) do parágrafo (ii) supra devem, caso...









